O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a decisão final do julgamento da candidatura de Janete Capiberibe na eleição para o Senado. Por unanimidade, o TSE manteve a nulidade dos votos de Janete, por entender que houve perda de objeto porque a candidata não obteve votação suficiente para se eleger.
“Constata-se que Janete Capiberibe (PSB), candidata ao cargo de senador da República, não logrou êxito no pleito ocorrido, o que importa em manifesto prejuízo do direito pleiteado”, anotou o relator, o Ministro Og Fernandes.
Com a decisão, a votação de Janete continua sendo zero no sistema de apuração, o que torna ainda mais improvável a possiblidade da realização de uma nova eleição para o Senado, como quer o PSB.
Entenda o caso
No dia 5 de outubro, o TSE indeferiu o registro da chapa PSB/PT por problemas na prestação do segundo partido. Em sessão administrativa do dia 6, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) decidiu que os votos de João e Janete Capiberibe seriam computados como nulos. No entanto, no dia 7, o ministro Og Fernandes concedeu liminar para que os votos fossem apurados como válidos.
Passada a eleição, o TSE se reuniu para julgar o mérito da ação que pedia a validade dos votos e por decisão unânime, entendeu que a ação havia perdido o objeto porque Janete ficou em terceiro lugar na disputa. O julgamento aconteceu no dia 23 de outubro, mas o acórdão foi publicado nesta quarta-feira, 7 de novembro.
Leia a íntegra da decisão: