No dia 2 deste mês, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, em decisão monocrática negou seguimento a agravo da ex-deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP), que tentava a realização de nova eleição para o Senado no Amapá.
O ministro enfatizou que os recursos extraordinários interpostos das decisões de mérito proferidas no Respe 0601619-93 – autorizadora, em caráter excepcional, da substituição apenas do candidato a vice-governador – e no REspe 0600431-65 – mantenedora da exclusão do PT da coligação majoritária – foram desprovidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), com decisões já transitadas em julgado, corroborando com isso, uma vez mais, a não validação da chapa concorrente ao Senado e, por conseguinte, a inviabilidade da postulação feita pelas partes no feito. O PSB já anunciou que vai recorrer da decisão do ministro.