Aposentadoria do desembargador Manoel Brito abre vaga no Tribunal de Justiça do AP

Com o pedido de aposentadoria voluntária por invalidez do desembargador Manoel Brito, o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Lages, informou que comunicará oficialmente, nesta sexta-feira (22), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) sobre a vacância no cargo para as devidas providências. A partir da comunicação oficial, A Procuradoria-Geral do MP-AP deverá instalar o procedimento próprio para composição e apresentação da lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJAP, cujo colegiado se debruçará sobre cada currículo para refinar em uma lista tríplice a ser encaminhada ao governador Waldez Góes, que por sua vez nomeará o novo ocupante da vaga.

O quinto constitucional é um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988 que determina que um quinto (20%) das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. Para se candidatar a uma vaga destinada ao quinto constitucional do MP, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira.

A portaria que concedeu aposentadoria voluntaria por invalidez permanente ao desembargador Manoel de Jesus Ferreira de Brito foi publicada no Diário da Justiça na quinta-feira (21), assinada pelo presidente do TJAP. O encargo da aposentadoria será suportado pelo orçamento próprio consignado ao Poder Judiciário do Amapá, mediante compensação mensal diante da Amapá Previdência. O desembargador vem enfrentando problemas de saúde e era alvo de processo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Compartilhar
Rolar para cima