Lucas Barreto defende autorização para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio
É sabido que ao se adquirir um veículo em Área de Livre Comércio, o proprietário do veículo fica isento do recolhimento de alguns impostos, dentre eles o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que orça em aproximadamente 33% do valor do bem.
O proprietário ao sair do zoneamento da Área de Livre Comércio com o seu veículo, fica sujeito ao pagamento de multa e dos 33%, e ainda pode sofrer outras penalidades administrativas, vez que o veículo apenas pode circular dentro da ALC. caso o contribuinte tenha optado pelo recolhimento do Pis e Confins no momento da compra, fica ele impossibilitado de sair com o veículo da ALC, o que é uma aberração tributária.
Pela legislação, existem três formas de o proprietário circular fora da área sem pagar multa, entre elas está a espera do prazo de três anos para a liberação geral da circulação ou pagamento do IPI em um prazo posterior à compra do veículo. A modalidade mais viável, segundo a Receita, é a solicitação de uma autorização de até 90 dias para circulação em outras cidades. O processo para que essas autorizações sejam concedidas é moroso e presencial.
Foi pensando nessa problemática, que o Senador Lucas Barreto, PSD/AP, apresentou o Projeto de Lei nº 643, de 2021, que cria a autorização eletrônica para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio-ALC, e ainda limita a exigência do PIS e COFINS após decorrido o prazo de 3 anos de suspensão do IPI.
“A título de exemplo, uma empresa de locação de veículos em que o locatário sai dos limites do município onde se localiza a ALC e é interceptado pela Receita Federal em outro município, em situação sabidamente provisória já que o veículo deverá retornar à locadora, poderá, mesmo com a prova da locação, ser autuada com a exigência do IPI e, às vezes, do PIS e COFINS. Essa situação tem gerado prejuízos às empresas e dúvidas aos consumidores.”Explicou o Senador Lucas Barreto.
A proposta apresentada por Lucas Barreto tem por objetivo principal facilitar e regulamentar as saídas temporárias e/ou esporádicas de veículos pertencentes às pessoas físicas e jurídicas, considerando, especialmente, as limitações de pessoal da Secretaria da Receita Federal, para o que se busca tornar a autorização mais fácil a partir de solicitação eletrônica pelo contribuinte, que se obrigará, sob as
penas da lei, a declarar condições próprias relativas à propriedade e domicílio em área de livre comércio.
Vale destacar que as declarações para pessoas físicas e jurídicas, certidões e outros documentos, já são emitidos eletronicamente, independente de atendimento físico. Mas a autodeclaração torna-se suficiente para, no caso de falsidade, submeter o contribuinte às sanções de natureza tributária e criminal.
Ao se averiguar as declarações e confronta-las com a base de dados da receita federal e demais órgãos é procedimento que se tornou comum, não sendo, portanto, razoável submeter o contribuinte a exigências que não mais fazem sentido atualmente, em especial nesse momento pandêmico.
Por fim, pretende o Senador Lucas Barreto que, uma vez atingido o prazo de 3 anos de permanência na área de livre comércio e encerrada a possibilidade de exigência do IPI, da mesma forma não possam mais ser exigidos o PIS e COFINS nas alienações, já que, igualmente, devem seguir as regras aplicáveis ao IPI.
Fonte: J832.com.br