O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (10) a lei que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei 14.123, de 2021 surgiu do PL 2.809/2020, aprovado pelo Senado em fevereiro. O relator foi o senador Lucas Barreto (PSD-AP).
A norma reabre o prazo para que as entidades filantrópicas da área de saúde possam apresentar apenas declaração do gestor local de que prestam o serviço para obter a renovação do certificado. O prazo foi encerrado em 31 dezembro de 2018 e passará agora para 31 de dezembro de 2021.
Fonte: Agência Senado