Marilia Góes busca conscientização social sobre flexibilização do uso de máscara para pessoas com deficiência e autismo

Através do Requerimento nº 0328/21, a deputada estadual Marilia Góes (PDT) solicita ao Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom), que realize campanha de orientação, informação e conscientização social sobre a não obrigatoriedade do uso de máscara pelas pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e crianças de até 3 anos de idade.

Na matéria, a parlamentar reforça que é fundamental o cumprimento das medidas de preservação à vida, para conter a disseminação do coronavírus, e dentre os protocolos essenciais neste sentido, está o uso de máscara. Entretanto, Marilia Góes chama atenção para a necessidade de conciliar o combate à Covid-19, com o respeito às necessidades e direitos de grupos minoritários que precisam de cuidados específicos e da flexibilização do uso de máscara.

“Essa é uma demanda apresentada pelos pais e responsáveis de pessoas com autismo, que vivenciam situações desagradáveis e vexatórias, causadas pela desinformação das pessoas acerca de seus direitos. Muitas crianças com autismo, por exemplo, não aceitam colocar a máscara, e se forçadas, podem entrar em crise”, registrou.

A propositura sugere que a informação seja prestada a toda a sociedade, mas especialmente aos agentes de segurança pública, motoristas e trabalhadores de transportes de passageiros públicos ou privados, que diariamente lidam com o público, podem se deparar com uma dessas pessoas sem máscara e agir de forma arbitrária.

“Infelizmente, em Macapá, já aconteceu de uma mãe ser praticamente expulsa de dentro de um transporte de aplicativo, junto de sua filha, uma criança com autismo, porque a menina não aceitou usar máscara, e a motorista não compreendeu. Além do constrangimento, a mãe não teve sequer a chance de argumentar em defesa do direito da filha, uma vez que a motorista não quis dialogar, escutar”, exemplificou Marilia.

Legislação

No Requerimento, Marilia Góes cita a Lei Federal nº 14.019/2020, que em seu artigo 3º, § 7º, “dispensa o uso de máscara por crianças menores de 3 anos de idade e pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital”.

O requerimento de Marilia Góes foi aprovado por unanimidade no Legislativo, e será encaminhado ao Executivo Estadual.

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