Auxílio emergencial: 400 empresas devem atualizar dados para receber 1ª e 2ª parcelas
O Governo do Estado publicou um novo edital para que 400 sócios-proprietários de empresas habilitadas a receberem a primeira e segunda parcelas do auxílio emergencial de R$ 1.500,00 apresentem documentação para sanar pendências e atualização de dados bancários. O atendimento presencial ocorre de 18 a 20 e de 23 a 24 de agosto, das 8h30 às 12h30. É o último prazo dado pelo governo para quem ainda não compareceu presencialmente para ter acesso ao benefício.
Confira aqui o edital
https://auxilioemergencial.portal.ap.gov.br/docs/edital-0062021.pdf
Para recebimento da primeira parcela do auxílio foram convocadas 84 empresas com dados bancários com status de erro no pagamento e outras 170 para validação de dados bancários em contas em bancos digitais. Para receber a segunda parcela, são 144 sócios-proprietários de empresas com validação e dados bancários e recebimento da primeira parcela em contas em bancos digitais e mais 2 com status de erro no pagamento.
O atendimento começa a partir de quarta-feira, 18, no auditório da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo (Sete), na avenida Mendonça Júnior, 1175, Centro, esquina com a Rua Jovino Dinoá. Todos os sócios-proprietários convocados devem estar de máscara, usar álcool em geral e manter o distanciamento. A medida segue os protocolos estabelecidos pelo Governo do Estado para o enfrentamento da Covid-19.
O auxílio emergencial é um benefício pago pelo Governo do Estado, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo (Sete), e tem por finalidade mitigar os impactos econômicos provocados pela pandemia a donos de bares, lanchonetes, restaurantes e outros microempreendimentos.
“O atendimento presencial é uma medida de segurança adotada pelo governo para evitar fraudes e uma forma do beneficiário mostrar que ele é realmente o titular dos dados cadastrais e bancários. É importante salientar que o sócio-proprietário que não atender ao chamamento do edital, a empresa será colocada na condição de desabilitada a receber o auxílio emergencial”, disse Marcella Chesca, secretária de Estado do Trabalho e Empreendedorismo.
Documentação obrigatória – No caso da empresa, o sócio-proprietário deverá apresentar CNPJ, inscrição estadual e dados bancários (extrato): banco, agência e conta. Já o sócio-proprietário tem que ter em mãos identidade ou outro documento oficial com foto e CPF.
Validação online – O edital prevê ainda que caso o sócio-proprietário da empresa, por algum motivo (doença, viagem ou outra situação relevante) não puder comparecer para realizar o atendimento presencial, deverá designar um representante legal com procuração específica registrada em cartório.
Outra exigência é apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável quando se tratar de cônjuge e documentação que comprove grau de parentesco, podendo ascender de 1º grau: pai e mãe, e descendente de 1º grau: filha e filho.
Para tirar dúvidas dos sócios-proprietários em relação ao novo edital, a Sete disponibilizou o número 96 98120-6066 (ligação em horário comercial).