Em Ação do MP-AP, Justiça concede liminar para proibir eventos com público no Estádio “Zerão”
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais De Macapá (PJUHS/MCP) obteve, na última terça-feira (24), liminar favorável do Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá em desfavor do Governo do Estado do Amapá (GEA) e Secretaria de Estado do Desporto e Lazer (Sedel), para que cumpram, de imediato, proibição da realização de eventos de qualquer espécie com público no Estádio Milton de Souza Corrêa, o “Zerão”. E, ainda, providenciem com urgência os reparos listados na ACP.
Em sua decisão, a juíza Alaíde de Paula ordena que a abertura do local somente se dará diante da apresentação os alvarás de funcionamento requeridos pela Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) e o alvará do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá (CBM/AP), comprovando as adequações nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico.
A ACP, assinada pelo titular da PJUHS/MCP, promotor de Justiça André Araújo, é embasada no Procedimento Administrativo nº 0002702-46.2020.9.04.0001, instaurado em 3 de junho de 2020, em razão do recebimento de Ofício da Confederação Brasileira de Futebol no Amapá (CBF), que apontou diversas falhas estruturais no Estádio Zerão. E, ainda, inspeções feitas pelo próprio membro do MP-AP e órgãos competentes, que comprovam os riscos no local.
Diante dos fatos detalhados na ACP, a liminar ordena, até que seja comprovado nos autos:
– a existência de alvará de segurança contra incêndio e pânico e alvará de funcionamento válidos;
– que todos os extintores de incêndio do estádio em questão estão em plenas condições de funcionamento e dentro da validade;
– que os sistemas de iluminação e sinalização de emergência estão adequados às normas técnicas ABNT NBR;
– que o sistema de hidrantes está interligado com a bomba do mesmo sistema e que estão presentes todos os acessórios para o funcionamento do mesmo segundo a norma técnica ABNT NBR;
– que o sistema de proteção contra descarga atmosférica conta com caixa de inspeção adequada à norma técnica ABNT NBR;
– que todas as escadas do estádio constam com corrimão em ambos lados, fita antiderrapante e iluminação de emergência conforme norma técnica ABNT NBR;
– que o estádio em questão possua em todos os seus pavimentos rotas de fuga conforme norma técnica ABNT NBR aplicável.
Com a decisão, o GEA tem a obrigação de, em 30 dias, regularizar e providenciar com urgência a correção das irregularidades, em caso de descumprimento da liminar, acarretará em multa de 50.000,00 (cinquenta mil reais) por evento realizado, a ser paga pelo responsável do mesmo, que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.