No Amapá, milhares de agricultores e posseiros de boa fé, há décadas aguardam a regularização de suas posses e outros bens de família, o que já estava claro desde a Constituição Federal de 1988 (art. 14, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Contudo, várias foram as tentativas para efetivar a transferência do patrimônio fundiário do Amapá, todas sem sucesso.
Em, 2001, pela Lei nº 10.304, de 2001, modificada em 2009, ficou definido que o INCRA e Amapá fariam essas transferências via georreferenciamento de glebas e exclusão das áreas patrimoniais federais, dentre elas as terras indígenas, as unidades de conservação e as áreas das forças armadas.
A inviabilização da transferência, por várias razões, criou um processo que poderia ser definido como de “autarquização” do Estado do Amapá, que retirou das suas autoridades o poder de deliberar sobre as suas próprias terras, atribuindo a terceiros decisões sobre questões que sempre foram nossas, em especial sobre as nossas riquezas, o nosso desenvolvimento, impedindo, ainda, que a justiça amapaense resolvesse as demandas que surgiam.
Sempre preocupado com isso e tendo assumido o compromisso com o povo do Amapá de buscar a regularização das terras, entendi que era necessária maior dedicação a esse tema – e foi o que fiz, já que as terras, constitucionalmente, eram do Amapá, mas com a alegação do INCRA de que não havia o georreferenciamento das 23 glebas e pleiteava a retirada das áreas federais.
Em 2020, através de duas emendas de minha autoria, conseguimos inserir na Lei nº 14.004, de 26 de maio de 2020, a destinação dessas terras para o agronegócio e a criação do marco temporal de 1 (um) ano para que o INCRA e demais autarquias federais georreferenciassem e excluíssem suas áreas patrimoniais, não constituindo a ausência de georreferenciamento, impedimento para a transferência das terras e, nessas condições, vencido o prazo, a transferência das glebas da União para o Estado do Amapá deveria ser feita por termo de transferência, com força de escritura pública.
Assim, no dia 08/09/2021, o prazo de um ano findou. As terras são, de fato e de direito, terras do Amapá, as nossas terras. E já buscando solucionar em definitivo a questão, no dia 15/09/2021, encaminhei ofício ao Presidente do INCRA, Senhor Geraldo de Melo Filho, solicitando providências para a emissão do Termo de Transferência, em conformidade com o art. 2°, §§ 4º e 5º, da Lei 10.304/2001, para que, finalmente, celebremos, depois de 34 anos, a consolidação da transferência das terras da União para o Amapá e o imediato registro das 23 glebas, que já estão georreferenciadas e certificadas pelo INCRA.
Sem o domínio de suas terras nenhum estado tem como planejar seu futuro e organizar o seu desenvolvimento e bem-estar de seu povo.