A Constituição do Estado do Amapá compõe-se na lei estadual fundamental que tem o intuito de reger o Amapá. Ela foi promulgada em 20 de dezembro de 1991, por meio de Assembleia Estadual Constituinte.
A Constituição Política amapaense tem o seguinte preâmbulo:
“Nós, os primeiros Deputados Estaduais, representantes do povo amapaense, reunidos em Assembleia Estadual Constituinte para instituir o ordenamento básico e reafirmar os valores que fundamentam os objetivos e princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, invocando a proteção de Deus, inspirados no ideal de a todos garantir justiça, liberdade e bem estar, promulgamos a Constituição do Estado do Amapá”
A atual Lei Maior do Amapá teve os seguintes assinantes:
- Nelson Salomão – Presidente
- Nilde Santiago – 1º Vice-Presidente
- Luis Barreto – 2º Vice-Presidente
- Félix Ramalho – Secretário Geral
- Dáqueo Ribeiro – 1º Secretário
- Adonias Trajano – 2º Secretário
Aluízio Gomes, Amiraldo Favacho, Antônio Teles, Fran Júnior, Geraldo Rocha, Hildo Fonseca, Janete Capiberibe, Jarbas Gato, Jefri Hippolyte, João Dias, Júlio Miranda, Manoel Brasil, Maurício Júnior, Regildo Salomão, Ricardo Soares, Sebastião Rocha, Waldez Góes.
A Constituição do Estado do Amapá está disponível em: http://www.al.ap.gov.br/constituicao_estadual_amapa.pdf