STF publica acórdão de decisão que tira mandato de 4 deputados federais do Amapá

O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão da decisão que declara inconstitucional a regra usada para distribuir as sobras eleitorais nas eleições proporcionais de 2022. Com isso, quatro deputados federais do Amapá devem perder o mandato, já que foram eleitos com base na cláusula de barreira de 80% do quociente eleitoral, agora anulada pela Corte.

Com a decisão, os deputados Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP) perdem os mandatos. Os deputados que assumirão as vagas são André Borbon (PP-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP) e Professora Marcivania (PCdoB-AP).

O documento, assinado pelo ministro Flávio Dino, confirma que a decisão tem efeitos retroativos, o que obriga a Justiça Eleitoral a reprocessar os resultados do pleito. A cláusula foi considerada inconstitucional por restringir de forma indevida o acesso de partidos às últimas vagas nas eleições proporcionais.

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