Nesta quinta-feira, 28, o prefeito Divino Rocha, de Ferreira Gomes, obteve uma liminar em Mandado de Segurança, suspendendo o julgamento do processo de cassação de seu mandato pela Câmara Municipal. A decisão foi baseada na alegação de que o prazo legal de 90 dias para conclusão do processo foi ultrapassado.
O juiz Fábio Gurgel de Almeida, que assinou a decisão, destacou a impossibilidade de revisão do mérito pelo Judiciário, focando na legalidade do procedimento e na separação do poderes. A liminar impede a Câmara de julgar o processo até decisão final no Mandado de Segurança.