Nesta quinta-feira, 11, o ministro Edson Fachin, do STF, julgou improcedente o pedido de suspensão de liminar proposto pela Câmara de Vereadores de Ferreira Gomes e pela vice-prefeita Diana do Carmo. Com a decisão, o prefeito Divino Rocha segue no cargo.
O processo que trata da cassação do mandato do prefeito Divino Rocha foi barrado por decisão liminar proferida pelo desembargador Adão Carvalho do TJAP. A matéria continuará a ser apreciada pelos órgãos da instância estadual.