Justiça manda Furlan fazer prestação de contas de dinheiro da saúde

Em decisão proferida no último dia 12 de junho, a juíza Luciana Barros de Camargo, da Comarca de Macapá, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Amapá contra o Município de Macapá e a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA). A ação, registrada sob o processo nº 0008743-98.2024.8.03.0001, visa obrigar os réus a apresentarem documentos essenciais para o controle social do orçamento de saúde, que não foram entregues desde 2021.

O Ministério Público alegou que o Conselho Municipal de Saúde de Macapá não recebeu o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e os relatórios quadrimestrais dos anos de 2021 a 2024. Estes documentos são necessários para a deliberação e aprovação do orçamento público de saúde. A ausência desses instrumentos compromete a transparência e a gestão eficiente dos recursos destinados à saúde pública.

A decisão judicial estabelece um prazo de 30 dias para que o Município e a SEMSA entreguem os documentos pendentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50.000. A medida visa assegurar a regularização dos instrumentos de gestão e permitir ao Conselho Municipal de Saúde o pleno exercício de suas funções de controle social.

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