Governo adota medidas mais severas para o enfrentamento à pandemia

O governador do Amapá, Waldez Góes publicou decreto na manhã desta terça-feira, 09, com novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).

Ficam suspensas, a partir de hoje (09), até a data de 15 de março de 2021, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades e eventos nos estabelecimentos e locais que indica:

Bares, boates, casas de show, teatros, casas de espetáculos, centros culturais e cinemas;

Atividades de lazer em clubes e balneários públicos e privados, parque aquático e outros ambientes similares, incluindo eventos, passeios e festas realizados em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares, salões de festas e quaisquer outras áreas de convivência e uso comum em condomínios, associações e congêneres;

Competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que provoque aglomeração de pessoas;

Eventos coorporativos, técnicos, científicos, culturais, exposições e outros eventos sociais realizados em ambiente aberto, fechado ou misto;

Agrupamentos de pessoas e veículos em locais públicos e privados;

Serviços de transporte interestadual de passageiros, nas modalidades rodoviário e hidroviário, a partir do dia 14 de março, sendo permitido somente o transporte de cargas.

Durante a vigência do Decreto fica vedado, também: a circulação de pessoas em praças, calçadas, logradouros e vias públicas no período das 21 horas às 05 horas da manhã – toque de recolher; o consumo de bebida alcóolica no interior dos estabelecimentos comerciais, logradouros, praças, calçadas e vias públicas – lei seca.

Fica permitida a circulação de pessoas nas hipóteses de busca por atendimento médico ou para aquisição de alimentos, medicamento ou produto considerado indispensável para sua subsistência e de sua família, ou ainda, para deslocamento para local de trabalho ou retorno para sua residência.

Ficam suspensas em todo o território do Estado do Amapá as atividades econômicas classificadas como não essenciais, a contar das 20 horas do dia 12 até as 05 horas do dia 15 de março de 2021.

Durante este período, será permitido o funcionamento das seguintes atividades: distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, supermercados, mercadinhos, batedeiras de açaí, serviços de entregas domiciliares de alimentação (delivery), minibox, açougues, comercio de pescados, padarias, congêneres e casas lotéricas; estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação humana; obras públicas e privadas de edificação, pavimentação e infraestrutura, desde que sejam adotadas providências para evitar a aglomeração de pessoas no local; oficinas automotivas, borracharias, empresas de telecomunicação/internet; lojas de materiais de construção, petshop’s, casas de venda de ração animal, defensivos ou insumos agrícolas, autopeças e concessionárias;

Os restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo aos hóspedes.

Fica vedado aos estabelecimentos comerciais do segmento de restaurantes, lanchonete e similares, a realização de show de música com banda, apresentação solo e som mecânico, bem como, a abertura e/ou improvisação de pista de dança, nos seus ambientes internos e externo.

Fica estabelecido o horário das 06 horas até as 20 horas, para funcionamento e/ou realização de atividades presenciais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, localizados em todo o território do Estado do Amapá.

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