A defesa do governador do Amapá, Waldez Góes, esclareceu que a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta quarta-feira, 6, sobre o caso dos consignados, não tem qualquer efeito imediato sobre o mandato do chefe do executivo amapaense.
De acordo com um dos advogados de defesa, Marcelo Leal, as providências legais necessárias para reverter a decisão nas instâncias ainda são cabíveis. Segundo ele, a gestão do governador segue normalmente, sem prejuízo do exercício do cargo.
O Ministério Público Federal alega que o governador reteve valores de empréstimos consignados da folha de pagamento dos servidores públicos, e não os repassou às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas.
“Em que pese o entendimento manifestado pela Corte Especial do STJ, o governador Waldez Góes reitera sua inocência e a consciência tranquila, haja vista que, conforme apurado e reconhecido na instrução processual e na própria decisão, não ocorreu desvio do erário para terceiros ou fins pessoais, mas, sim, o pagamento de despesas outras do Estado em detrimento do consignado devido às instituições bancárias”, explicou o advogado.
Sobre a acusação, a defesa acrescentou que, além do governador Waldez Góes não ser ordenador de despesas – e, portanto, jamais haver dado ordem de não pagamento –, é eticamente censurável que se obrigue o administrador público a privilegiar o pagamento de bancos em detrimento das despesas correntes do Estado, como Saúde, Educação e Segurança Pública.
José Eduardo Cardoso, advogado que também compõe a defesa do governador, destacou que, em decisões de casos similares, o Tribunal de Justiça do Amapá e o próprio STJ absolveram os agentes públicos, já que não houve desvios de recursos para fins pessoais.
“O governador tem a certeza de que sua inocência será provada, como aconteceu na Primeira Instância e no Tribunal de Justiça do Amapá, os quais decidiram absolver os demais co-réus que respondiam pelo mesmo fato. O governador apenas respondeu junto ao STJ pela posição que ocupa”, enfatizou o advogado José Eduardo Cardoso