Por decisão do juíz Carmo Antônio de Souza, o vice-governador Jaime Nunes teve o programa eleitoral suspenso, nesta segunda-feira, 29, por descumprimento da lei eleitoral que o obriga que a propaganda eleitoral esteja identificada. Além de não poder veicular o programa, Nunes também pode pagar multa diária se voltar a descumprir a legislação.
