Na última sexta-feira, 19, em sessão virtual da 1ª turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes votou em favor da defesa do ministro Waldez Góes no caso dos consignadas de 2009. Para Moraes, não houve favorecimento particular (peculato) por parte de Waldez.
“Verificando-se que a utilização do recurso desviado ocorreu para finalidade estritamente pública, em proveito da própria Administração, é imperioso reconhecer a não ocorrência do crime de peculato-desvio”, pontuou Moraes em seu voto.
O julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do relator Barroso, não tendo ainda uma nova data para ser debatido no STF. Faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.