Existem pelo menos dois processos que podem deixar o ex-prefeito Antônio Furlan inelegível e sem poder disputar eleições por 8 anos. O primeiro é uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral no TRE/AP que pede a cassação e inelegibilidade de Furlan e Mario Neto por crime eleitoral na eleição de 2024. E o segundo é o processo de renuncia dele que, se comprovado que já havia pedido de cassação antes dele renunciar ao cargo, também pode gerar inelegibilidade e deixá-lo fora da disputa. É por causa desta segunda possibilidade, aliás, que Furlan acionou o Ministério Público alegando fraude no protocolo de documentos da Câmara.
Os mais apaixonados dizem que Furlan vence a eleição até se indicar um cachorro caramelo como candidato. Dado o tamanho do rolo jurídico que envolve o ex-prefeito, é recomendado que comece a procurar esse “doguinho” desde já.


