A possível renúncia ou cassação do vice-prefeito Mário Neto obriga a realização de nova eleição para prefeito por ocorrer, se ocorrer, nos dois primeiros anos do mandato. A lei diz que o novo pleito deve ocorrer em 90 dias após a vacância do cargo, mas um magistrado ouvido pelo blog diz que, devido à proximidade da eleição geral em outubro, é possível que a eleição suplementar para prefeito da capital aconteça só em novembro ou dezembro. Ainda segundo ele, a legislação impede a realização de eleição suplementar (caso de Macapá) com as eleições gerais para presidente e governador. Nessa perspectiva, Macapá teria prefeito interino por pelo menos mais 7 meses.


