A justiça eleitoral negou pedido de liminar da coligação do candidato e de João Capiberibe para que fossem retiradas do blog matérias e análíses sobre o indeferimento da chapa PT/PSB. O candidato alegava que as postagens eram “notícias falsas visando confundir o eleitor/seguidor desestabilizando o pleito em andamento o que configura claramente crime eleitoral e deve ser combatido pelo via judicial”.
Na decisão, o juiz Paulo César do Vale Madeira negou o pedido para retirar as matérias do ar, argumentando que as postagens não configuram crime, visto que se tratam de matérias jornalísticas sobre fatos reais.
“Ora, não há nesses dizeres ou mesmo no blog ou mesmo no bojo das matérias publicadas, a afirmação de quaisquer fatos sabidamente inverídicos, quanto mais “conteúdo ofensivo”, como alegam os representantes. Ademais, é público e notório que o DRAP da coligação representante fora indeferida por esta Corte e essa decisão mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz a decisão.
O juiz diz ainda que “hipóteses levantadas em matérias jornalísticas sobre o desfecho dessa situação, que ainda se encontra sob judice é plenamente natural e aceitável, não consistindo em conteúdo ofensivo que autorize a intenção da justiça eleitoral”, finaliza.
